Taxas
- Odontoprev – Não tem taxa de cadastro.
Mogidonto – R$ 15,00 por contrato.
|
Venda Online
- Acesse o portal de vendas online escolha a modalidade e produto para contratação Clique aqui
Corretor – Precisa entrar no link acima e se cadastrar, utilizando o CNPJ da sua plataforma. Corretor – Informar que o cadastro foi realizado para a plataforma liberar no site da Odontoprev Técnica – Realiza a liberação do acesso. Corretor – Entra novamente no link acima com com seu login que será seu CPF e senha de cadastro, clicar em “Vender PME” e prosseguir com os preenchimentos, a vigência escolhida será a mesma data de vencimento do boleto e finalizar. Cliente – Receberá o email para aceite na proposta, após o aceite receberá em seu email o boleto para pagamento. Operadora – Após 48 horas úteis do pagamento do boleto o processo será implantado Corretor – Enviar para a plataforma o pdf da proposta para cadastrar em sistema.
|
Forma de Pagamento
- 1ª parcela via boleto bancário emitido pela operadora.
|
Formação do Grupo
- PME de 03 a 199 vidas
- Mínimo 01 titular + 02 dependentes
|
Composição / Quem Pode Aderir
- Titulares: Sócios, diretores e funcionários com vínculo empregatício, estagiários com contrato de estágio, contratados temporários, menor aprendiz.
- Odontoprev:
Dependentes diretos: Cônjuge ou companheira, filhos solteiros naturais, adotivos ou enteados com até 21 anos 11 meses e 29, se universitários até 24 anos 11 meses e 29 dias e filhos inválidos, assim considerados aqueles elegíveis para efeito da declaração de imposto de renda do titular. Agregados: pai, mãe, avós, netos, bisavós, bisnetos, irmãos, tios, sobrinhos, sogros e cunhados, os indivíduos que possuam com o beneficiário titular relação de parentesco até o terceiro grau consanguíneo ou até o segundo grau de afinidade, desde que devidamente comprovados.
- Mogidonto:
Dependentes diretos: Cônjuge ou companheiro(a), filhos solteiros naturais, adotivos ou filhos inválidos sem limite de idade. Agregados: Pai, mãe, enteados, irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos, bisavós, bisnetos e sogros.
- Estagiários: aceitação mediante contrato de estágio, não poderão ter vinculo familiar com os sócios ou funcionários da empresa.
- Entidades: Agremiações, Associações, Clubes, Condomínios, Confederações, Cooperativas, Entidades Filantrópicas e Religiosas, Federações, Fundações, Sindicatos e ONGs – aceitação sujeita a análise para funcionários constante do FGTS.
- Prestadores de Serviços: Não tem aceitação.
|
Tipo de Contratação
- Compulsório – exige adesão de todos, podendo ser composto de sócios e dirigentes 100% do contrato social e/ou 100% da categoria funcional constante no FGTS e 100% dos dependentes.
Livre adesão/opcional – não exige adesão de todos, permitindo a inclusão opcional de titulares e seus dependentes.
|
Regras Gerais
- Titular: a assinatura do contrato de adesão deve ser exatamente igual ao documento entregue (RG ou CNH), é obrigatório informar também o número do telefone e e-mail do titular.
- Obrigatório informar o número da Declaração de Nascido Vivo de todos os beneficiários (titulares ou dependentes) nascidos a partir de 1º de Janeiro de 2010. Este número consta nas certidões de nascimento emitidas a partir desta data.
- A Proposta Contratual, assim como os aditivos e todo e qualquer campo onde seja solicitada a assinatura do responsável pela empresa, deverá estar devidamente preenchida com assinatura exatamente igual ao Contrato Social do sócio ou proprietário da Empresa que estiver indicado na clausula de ADM.
- Empresa de segurança armada e motoboy: Não tem aceitação.
- Obrigatório o preenchimento do campo da inscrição estadual ou municipal, e o e-mail da empresa;
- Nos processos a partir de 30 vidas será necessário preenchimento do layout e declaração de informações de saúde.
- A Ficha de Adesão com declaração de saúde e carta de orientação ao beneficiário que deverá ser assinada pelo Titular.
Todas as fichas de adesão deverão conter obrigatoriamente os nomes completos sem abreviações: do usuário, dos dependentes e da mãe.
- A alteração do plano Integral para o Master (upgrade) ocorrerá somente na data do aniversário do contrato.
- O endereço da ficha de adesão deve ser o endereço residencial de cada titular. Não podendo ser o mesmo endereço da empresa.
- Sem limite de utilização
|
Documentos Necessários
- Empresa: cópia do Contrato Social e suas alterações ou Requerimento do Empresário, com selo da Jucesp ou carimbo que fica no verso da página ou Certificado de Microempreendedor (MEI) ou Cadastro Específico do INSS (CEI) com tempo de constituição mínimo de 06 meses e documento de identificação com foto e assinatura do responsável pela empresa; cópia do cartão CNPJ, guia quitada e relação do FGTS mais recente (somente quando a contratação do plano for para algum funcionário).
Importante: quando o contrato for assinado pelo procurador da empresa, deve-se apresentar procuração registrada em cartório que garanta “plenos poderes para administrar a empresa, firmar compromissos ou assinar contratos” e cópia do RG ou CNH do procurador.
- Titular: cópia de RG e CPF ou CNH e comprovante de endereço recente.
Recém-contratado: cópia das páginas da carteira de trabalho (foto, qualificação civil e registro), recibo completo do CAGED e ficha de registro.
- Cônjuge ou companheira: cópia de RG, CPF ou CNH e certidão de casamento ou escritura pública de declaração de união estável emitida por cartório de títulos e documentos na qual, ambos os companheiros declaram união estável e o início da convivência; ou
– declaração firmada por ambos os companheiros, onde declaram a união estável e o início da convivência, com firma reconhecida por ambos e assinatura de duas testemunhas; ou certidão de nascimento de filho em comum.
- Filhos naturais, adotivos ou enteados solteiros: cópia do RG, CPF, CNS – Cartão Nacional de Saúde, Certidão de Nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010) ou a e da sentença de adoção.
- Filhos inválidos de qualquer idade: cópia do RG, CPF (para maiores de 18 anos), CNS-Cartão Nacional da Saúde, certidão de nascimento e certidão de Invalidez emitida pelo INSS.
- Pai/Mãe: Cópia do RG ou CNH para comprovação de vínculo com o titular;
- Avós: Cópia do RG ou CNH, juntamente com a o RG dos pais, ou certidão de nascimento do titular para comprovação de vínculo;
- Netos(as): certidão de nascimento ou cópia do RG ou CNH juntamente com a cópia do RG ou CNH dos pais para comprovação de vínculo.
- Bisnetos (as): cópia do RG, CPF expedido no máximo há 10 anos, CNS-Cartão Nacional da Saúde, certidão de nascimento do beneficiário com o nome do filho do titular, como avô (ó), junto com o documento do filho do titular ou documento de identificação que comprove a filiação do beneficiário, junto com o documento de identidade dos pais e dos avós do beneficiário, comprovando que o beneficiário é neto do filho do titular.
- Bisavô(ó): certidão de nascimento ou cópia do RG ou CNH juntamente com a cópia do RG ou CNH dos pais para comprovação de vínculo.
- Irmãos(ãs): Cópia do RG ou CNH, ou certidão de nascimento para comprovação de vínculo com o titular;
- Tios(as): cópia do RG ou CNH dos tios e dos pais do titular para comprovar pais em comum.
- Sobrinhos(as): cópia do RG ou CNH dos sobrinhos e certidão de casamento dos pais ou cópia da certidão de nascimento dos sobrinhos para comprovação de vínculo.
- Sogro/Sogra: cópia de RG ou CNH dos sogros e Certidão de casamento do titular ou declaração de convivência marital juntamente com o RG ou CNH do cônjuge para comprovação de vínculo.
- Cunhado/Cunhada: Cópia do RG ou CNH dos mesmos, juntamente com a Certidão de casamento ou declaração de convivência marital;
- Estagiários: cópia do RG e CPF e do contrato de estágio assinado e carimbado pela Instituição de Ensino e pela empresa empregadora.
- Entidades: Estatuto Social, ata da reunião vigente, cópia do documento do responsável e guia quitada e relação do FGTS mais recente para comprovação de vínculo dos funcionários.
|
Contratos e/ou Aditivos Vigentes
- Proposta Contratual em PDF – deverá ser preenchida com os dados da empresa – Clique aqui
- Layout para empresas a partir 30 vidas – Clique aqui
|
Vigência / Vencimento
-
Odontoprev
|
Fechamento
|
Vigência
|
Vencimento
|
De 01 a 10
|
Dia 25 do mês
|
Dia 25 do mês da vigência
|
De 11 a 20
|
Dia 05 do mês seguinte
|
Dia 05 do mês da vigência
|
De 21 a 30
|
Dia 15 do mês seguinte
|
Dia 15 do mês da vigência
|
|
Mogidonto
|
Fechamento
|
Vigência
|
Vencimento
|
De 01 a 05
|
Dia 15 do mês
|
Dia 15 do mês da vigência
|
De 06 a 10
|
Dia 20 do mês
|
Dia 20 do mês da vigência
|
De 11 a 15
|
Dia 25 do mês
|
Dia 25 do mês da vigência
|
De 16 a 20
|
Dia 01 do mês seguinte
|
Dia 01 do mês da vigência
|
De 21 a 25
|
Dia 05 do mês seguinte
|
Dia 05 do mês da vigência
|
De 26 a 31
|
Dia 10 do mês seguinte
|
Dia 10 do mês da vigência
|
|
Vigência do Contrato
- Odontoprev – O tempo de permanência mínima no contrato será de 24 meses.
Mogidonto – O tempo de permanência mínima no contrato será de 12 meses. Caso esse prazo não seja respeitado, implicará em multa contratual.
|
Área de Comercialização
- A área de comercialização será de acordo com o produto contratado:
Odontoprev – possui comercialização a nível nacional. Mogidonto – possui comercialização nos munícipios: Arujá, Biritiba Mirim, Feraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano.
|
Área de Utilização
- O produto possui atendimento a nível nacional.
|
Telefones Úteis
- Central de Relações Empresariais: 11 2198 7576 ou via email atendimento.vi@odontoprev.com.br
- Central de Atendimento ao Corretor: 0800 722 2152
|
Coberturas e Procedimentos
-
Integral
|
Master
|
Mogidonto
|
Consulta
|
Limpeza
|
Coberturas do rol de procedimentos da ANS
|
Limpeza
|
Emergência 24h
|
Diagnóstico consulta inicial
|
Emergência 24h
|
Radiografia (Raio X)
|
Radiologia
|
Radiografia (Raio X)
|
Restaurações em resina
|
Prevenção
|
Restaurações em resina
|
Extrações de siso
|
Dentística
|
Extrações de siso
|
Tratamento e retratamento de canal
|
Periodontia
|
Tratamento e retratamento de canal
|
Odontopediatria
|
Endodontia
|
Odontopediatria
|
Tratamento gengival
|
Cirurgias Odontológicas
|
Tratamento gengival
|
Mantenedores
|
Prótese – (coroas – RN262)
|
Mantenedores
|
Próteses de rol
|
Coberturas do rol de procedimentos da ANS
|
Próteses de rol
|
Consulta para Clareamento
|
Diagnóstico consulta inicial
|
Consulta para Clareamento
|
Prótese removível total (dentadura)
|
|
|
Prótese removível parcial
|
Placa de mordida
|
Placa de clareamento
|
Próteses em Resina
|
Próteses em Ceromêro
|
Próteses em Cerâmica
|
Tratamento ortodôntico
|
|
Cancelamento do Contrato
- Caso a Contratante solicite o cancelamento do contrato, antes de transcorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses de vigência, ficará sujeita ao pagamento de multa rescisória à Contratada no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) das contraprestações vincendas até o término do referido prazo mínimo de vigência, sem prejuízo do pagamento de todas as demais obrigações e encargos contratuais devidos até a data da extinção do contrato.
|