Carência nos plano de saúde

Foto medico plano de saúde possui carência

Carência em planos de saúde

Na hora de contratar um plano de saúde, é importante observar algumas questões contratuais antes de começar a usá-lo. Alguns planos exigemprazo de carência, por exemplo.

Caso desconheça esse termo, esse texto é ideal para você. Veja a seguir o que significa o prazo de carência de um plano de saúde e quando você pode começar a utilizar o seu convênio.

O que é prazo de carência?

A carência de um plano de saúde é o tempo que o beneficiário deverá esperar para poder utilizar os benefícios do convênio.

Cada tipo de plano ou operadora deve seguir as leis de determinação dos prazos de carência, mas algumas operadoras oferecem períodos mais curtos como um diferencial na contratação.

Para saber quando você pode utilizar os serviços do seu plano, é fundamental prestar atenção nas questões contratuais para não se surpreender na hora em que for realizar determinado procedimento médico.

Qual o tempo de carência a ser aguardado após a contratação do plano?

A Agência Nacional de Saúde (ANS) determina e regulamenta o prazo de carência para determinadas situações. Veja a seguir com mais detalhes:

  • 24 horas: para casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis;
  • 300 dias: para partos a termo, excluídos os partos prematuros;
  • 24 meses: para lesões e doenças preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir);
  • 180 dias: para as demais situações.

Vale ressaltar que esses são os prazos limites, não podendo ser excedido pela operadora. Para atrair mais beneficiários, a operadora pode determinar prazos menores ou até mesmo não exigir nenhum tipo de carência como diferencial de venda.

Dependentes precisam cumprir os prazos de carência?

Existem três casos diferentes no qual é possível que dependentes não cumpram carência:

  • Crianças recém-nascidas: caso o plano dos responsáveis seja com obstetrícia, a criança pode utilizar gratuitamente por 30 dias e posteriormente ser incluída como dependente. Isto é válido para filhos naturais ou adotivos, que terão acesso à mesma carência de seus pais;
  • Crianças com menos 12 anos: filhos adotivos ou naturais com menos de 12 anos podem ser incluídos no plano de saúde utilizando as mesmas carências que já foram cumpridas;
  • Cônjuges: para evitar a carência devem ser incluídos até 30 dias após o casamento ou união estável.

Em situações diferentes, os dependentes precisam cumprir períodos de carência, mesmo que todos já tenham sido cumpridos pelos pais.

Existe plano de saúde sem carência?

Apenas os planos de saúde empresariais não possuem carência, mas esse benefício só pode ser usufruído em contratações feitas para grupos a partir de 30 pessoas.

Existe plano de saúde com carência zero para parto?

É muito comum que, ao engravidar, por temer depender do serviço público de saúde, as mulheres procurem pela contratação de um plano de saúde para gestantes. O grande problema é que a carência estabelecida pela ANS para a cobertura de parto é de 300 dias, que excede os 9 meses de duração da gravidez, a não ser que seja uma situação de emergência.

Mesmo no caso de contratações coletivas, a carência para parto é uma das que dificilmente será reduzida. Ainda assim, mesmo que você não possa utilizar os serviços na hora da chegada do seu bebê, contratar um plano de saúde pode ser uma boa ideia, visto que você poderá realizar todos os exames e estará segura em casos de emergência.

Outra vantagem é que, durante os primeiros 30 dias de vida, seu bebê poderá usufruir de todos os benefíciosdo seu plano sem nenhum custo adicional. Após este período, a criança deve ser incluída como dependente do seu plano para seguir com a utilização.

Qual o prazo de carência do plano de saúde para cirurgia bariátrica?

O prazo para cirurgia bariátrica no plano de saúde é de 24 meses, pois se trata de uma cirurgia para sanar uma condição preexistente. Caso o paciente tenha adquirido o plano de saúde antes de entrar em quadro de obesidade mórbida, a cirurgia poderá ser realizada após 180 dias, assim como qualquer outra. Mas é preciso preencher os seguintes critérios:

  • Idade entre 18 e 65 anos;
  • Que o tratamento clínico não tenha obtido sucesso em um período de 2 anos;
  • Obesidade mórbida por mais de 5 anos;
  • Entre outros.

Como funciona a carência em casos de migração do plano de saúde?

Caso o beneficiário tenha cumprido o prazo de carência noplano de origem, não há necessidade de cumprir carência para fazer a portabilidade de plano de saúde.

A única exceção para os casos de portabilidade de carências se dá caso o beneficiário contrate uma cobertura de plano de saúde mais completa e com serviços extras que não faziam parte do plano anterior.

Qual é o valor do agravo do plano de saúde?

Não existe um valor exato ou padrão do valor extra a ser cobrado. Isso depende do risco estimado pela operadora de plano de saúde. Mas podemos afirmar que não é um valor baixo.

Por isso, um bom planejamento no período e escolha do convênio médico faz toda a diferença para não comprometer o seu orçamento.

Como evitar a carência do plano de saúde?

A carência é um prazo legal e regulamentado pela ANS, porém, ela não é obrigatória. Para você não ter que cumprir a carência do convênio, procure por planos que ofereçam  ausência desse prazo ou um tempo menor de carência.

Algunsplanos coletivos oferecem carência zero para contratações acima de 30 vidas e outras operadoras utilizam esse recurso como estratégia de venda para planos individuais. Portanto, essa questão pode variar, conforme os diferenciais de venda dos planos de saúde.

Um plano de saúde com carência vale a pena?

Ter um plano de saúde é a garantia de promover o bem-estar e qualidade de vida. Se você pode esperar um tempo até poder utilizar os serviços do convênio, isso não será nenhum tipo de problema.

É importante lembrar que para casos de urgência, risco à vida, acidentes e emergência, conforme citado anteriormente, você poderá utilizar os serviços do plano e anular a carência, porque se trata de uma questão legal.

Portanto, mesmo com a carência, contratar um plano de saúde é uma garantia fundamentalpara evitar despesas futuras na hora de buscar assistência médica.

A operadora pode recontar a carência do plano de saúde?

Em nenhuma circunstância a recontagem de carência pode ser feita pelas operadoras. Se por acaso você atrasou o seu boleto de pagamento, após acertar o seu débito, suas carências cumpridas permanecem as mesmas.

Outra dúvida é se usuários de planos antigos, ou seja, contratados antes do ano de 1999 precisam cumprir novamente seus prazos de carência. Para planos que já eram cobertos não existe carência, mas para novas coberturas serão estabelecidos prazos utilização.

Apesar de inconveniente, a carência foi uma maneira que as operadoras conseguiram para se resguardar. Antes de contratar, pesquise em algumas empresas e veja aquelas que estão dispostas a reduzir alguns períodos.

Principais operadoras de saúde​

Está em busca do Plano de saúde Empresarisal para você ou seus funcionarios? O mercado oferece uma variedade incrível de operadoras, cada uma com suas vantagens, preços e diferenciais.

Sabemos que escolher entre tantas opções pode ser desafiador, mas estamos aqui para te ajudar! Abaixo serparamos as primcipais operadora do mercado de planos de saúde empresarial.

Duvidas Sobre Planos de Saúde Empresarial

Um plano de saúde empresarial é oferecido como benefício por algumas empresas aos seus funcionários. Os colaboradores podem aderir ao plano que oferece opções como pagamento parcial ou completo dos serviços, e funciona como um plano de saúde normal, com carências, inclusões e benefícios.

Os planos de saúde para pessoa física e jurídica têm algumas diferenças significativas, principalmente relacionadas à forma de contratação, custos e benefícios. E essas principais diferenças envolvem a contratação, custo, cobertura e adesão do serviço.

Cada um desses pontos terá sua particularidade nas modalidades citadas, principalmente o valor e o tipo de contratação. É importante se informar com a operadora de saúde para esclarecer possíveis dúvidas antes de tomar sua decisão.

A diferença principal entre um plano de saúde individual e um plano de saúde familiar está na abrangência da cobertura. O plano individual é contratado por uma única pessoa, com custos e benefícios personalizados de acordo com suas necessidades. 

Já o plano familiar engloba todos os membros da família, com custos compartilhados, o que pode torná-lo mais econômico. A escolha depende do número de membros da família, das necessidades de saúde individuais, do orçamento disponível e da facilidade desejada na administração do plano.

O plano de saúde empresarial é contratado pela empresa para oferecer aos colaboradores saúde de qualidade e cuidado na prevenção da saúde. Os custos são compartilhados entre a empresa e os funcionários, muitas vezes com a empresa subsidiando parte ou totalidade das mensalidades. 

Devido à contratação coletiva, esses planos tendem a ser mais acessíveis e oferecem coberturas abrangentes, inclusive para familiares. A adesão é simplificada, com possíveis reduções nos períodos de carência, e os planos são geralmente renovados anualmente. 

Essa modalidade é um benefício importante para a atração e retenção de talentos nas empresas.

Os principais requisitos para contratar um plano de saúde empresarial incluem um número mínimo de participantes, cadastro detalhado da empresa, documentação dos funcionários, demonstrativos de pagamento, contrato social, comprovação de vínculo empregatício, relação de dependentes, ficha cadastral dos participantes, e a aceitação da operadora após avaliação da documentação. 

Recomenda-se verificar os requisitos específicos de cada operadora e contar com a orientação de um corretor de seguros especializado para facilitar o processo. Por isso, para ter acesso ao melhor atendimento e satisfação de seus colaboradores, tenha um plano de saúde Empresarial. Faça sua cotação agora!

Os planos de saúde para pessoa jurídica (empresariais) são geralmente mais baratos que os planos individuais devido a negociações em grupo, custos compartilhados, menor risco de sinistralidade, facilidade de adesão e renovação, foco em prevenção e gestão simplificada. 

Esses fatores proporcionam às empresas condições mais favoráveis na contratação, resultando em custos mais acessíveis e benefícios mais atrativos para os colaboradores.

Os principais benefícios por contratar um plano empresarial são os custos mais acessíveis, promoções para o bem-estar do colaborador, cobertura abrangente, facilidade na hora da adesão e da renovação, programas e palestras sobre prevenção e em alguns casos, contribuições fiscais vantajosas para a empresa. 

Esses aspectos tornam os planos empresariais uma escolha estratégica para melhorar a qualidade de vida dos funcionários e fortalecer o ambiente de trabalho.

Sim. Pessoa física e pessoa jurídica

descontam os gastos com seguro ou plano de saúde no Imposto de Renda. Não existe um teto. Educação tem teto, todos os outros descontos têm teto, saúde, não. O empregador pode deduzir os gastos com assistência à saúde do imposto devido. Muitas empresas classificam como custos operacionais os valores descontados, diminuindo a quantia a pagar.

O governo passou a permitir, desde 1982, que as empresas declarassem como despesas operacionais no Imposto de Renda os gastos com planos de saúde de seus empregados, repassando-os, dessa forma, aos preços dos produtos. Até 1980, as empresas podiam abater até o limite de 7% do gasto com saúde com seus funcionários sobre os rendimentos da empresa.

As operadoras têm a obrigação de informar no boleto de pagamento enviado aos beneficiários se o plano é coletivo, com ou sem patrocínio; o nome do plano; nº do registro na ANS ou código de identificação no Sistema de Cadastro de Planos Antigos; número do contrato ou da apólice; data e percentual do reajuste aplicado ao contrato coletivo; valor cobrado; e que o reajuste será comunicado à ANS em até 30 dias após sua aplicação, por força do disposto na Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008.

Todos os valores cobrados devem ser discriminados, inclusive as despesas acessórias, tais como as tarifas bancárias, as coberturas adicionais contratadas em separado, multa e juros.

Os reajustes dos planos coletivos são definidos em cláusulas do contrato, não necessitando de autorização prévia da ANS.

Em contrapartida, a ANS monitora os reajustes negociados entre operadora e pessoa jurídica contratante. A prestação de informações incorretas sobre aumentos, acima ou abaixo do percentual comunicado à agência reguladora, é punida. A operadora está sujeita à multa prevista no Artigo 37 da Resolução Normativa nº 124, de 2006.

Nos contratos coletivos pode ocorrer a perda da qualidade de beneficiário em algumas situações:

  • Exoneração ou rescisão do contrato de trabalho;
  • Aposentadoria, salvo se o beneficiário continuar trabalhando para o empregador;
  • Perda do vínculo associativo ou sindical em razão do qual o beneficiário participava do plano coletivo por adesão;
  • Separação ou divórcio; e
  • Falta de pagamento da mensalidade, no caso dos planos com contribuição por parte do beneficiário.
Empresas com 30 ou mais colaboradores podem isentar os beneficiários de cumprir os prazos de carência. No entanto, há condições a cumprir, como contratar o plano em até 30 dias após a admissão do colaborador. 
 
Negociação de carência
A operadora pode negociar com a empresa contratante e exigir um tempo menor do que o previsto na legislação. No entanto, essa negociação pode resultar em custos adicionais. 
 
Regulamentação
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta a carência, determinando prazos máximos para este período. 
A carência de um plano de saúde empresarial é o período de tempo que o beneficiário deve aguardar para ter acesso a todos os serviços do plano. A carência varia de acordo com o tipo de serviço e a operadora do plano. 
 
Prazos de carência 
  • 24 horas para urgências e emergências
  • 180 dias para consultas, exames, internações e cirurgias
  • 300 dias para partos a termo, exceto partos prematuros
  • 24 meses para lesões e doenças preexistentes que necessitem de tratamentos de alta complexidade

Consulte a carência com um dos nossos corretores antes de finalizar a contratação do plano de saúde empresarial.

A lei não estabelece um número máximo de beneficiários que podem constar em um plano empresarial.

Pelas regras da ANS, um MEI ou pequena empresa que tenha somente um CPF vinculado ao negócio também pode acessar esse tipo de plano. Porém muitas operadoras exigem, no mínimo, dois beneficiários, que podem ser funcionários ou familiares do empresário.

 
O número mínimo de pessoas para contratar um plano de saúde empresarial varia de acordo com a seguradora, mas geralmente é de 2 a 3 beneficiarios no contrato, porém hoje já existe algumas operadoras como: Alice, Omint, NotreDame Intermédica que oferecem contratos empresariais a partir de 1 pessoa.

  • Plano de Saúde Empresarial PME (pequenas e médias empresas de 02 a 29 vidas)
  • Plano de Saúde Empresarial PME (pequenas e médias empresas de 30 a 99 vidas)
  • Plano de Saúde Empresarial PJ (empresas com mais de 100 funcionários)
  • Plano de Saúde por Adesão (contratado por sindicatos de categorias)