Sobre o Hospital Albert Einstein

Sinônimo de excelência, inovação e liderança no âmbito da saúde e assistência médico-hospitalar, a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein ou, mais comumente chamado, Hospital Albert Einstein, foi fundado há mais de 60 anos por médicos da comunidade judaica.
A ideia da concepção do Albert Einstein veio de uma reunião de amigos, em 1955, em que o Dr. Manoel Tabacow Hidal apresentou sua ideia de fazer um hospital. O sonho virou compromisso da comunidade judaica: oferecer à população do Brasil uma referência em qualidade da prática médica.

Foto Hospital albert einstein hospital

Contato do Hospital Albert Einstein

Hospital Albert Einstein Unidade Morumbi

Av. Albert Einstein, 627/701 – Morumbi – CEP 05652- 900 – São Paulo – SP

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Telefone Albert Einstein: (11) 2151-1233

SAC​​: sac@einstein.br​​

Facebook do Albert Einstein

localização albert einstein

 
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Reconhecimento

O sonho do Albert Einstein não apenas virou realidade, como atualmente é reconhecido mundialmente como o melhor hospital da América Latina pela revista América Economia Intelligence. Tirando notas máximas nos quesitos segurança e dignidade do paciente, capacidade de atendimentoprestígio e gestão do conhecimento.

Responsabilidade Social

E todo esse resultado, conhecimento e inovação não teriam a mesma importância caso a comunidade fosse deixada de lado, não é mesmo? O hospital Albert Einstein, tem como missão a excelência também no campo social. Pensando nisso, foi desse objetivo que surgiu o Programa Einstein na Comunidade de Paraisópolis, que presta assistência a 10 mil crianças de uma das maiores comunidades carentes de São Paulo.
Além disso, o Einstein administra mais de 20 unidades públicas. Como exemplo, temos o Hospital da Vila Santa Catarina (SUS) e o Hospital Municipal Dr. Moysés Deutsch – M’Boi Mirim.

Prêmios recebidos pelo Albert Einstein

Prêmio Inova Saúde 2016

Prêmio na categoria médico-hospitalar

Melhor hospital da América Latina 2018

Revista América Economia Intelligence

Prêmio Excelência Mulher 2012

CIESP Distrital Sul e a Fraternidade Aliança Aca Laurência

Especialidades do Hospital Albert Einstein

Confira algumas das especialidades do Hospital Israelita Albert Einstein:

  • Cardiologia
  • Cirurgia
  • Medicina Fetal
  • Medicina do Sono
  • Neurologia
  • Oncologia
  • Ortopedia e Reumatologia
  • Pediatria
  • Psiquiatria
  • Transplantes
  • Radiologia Intervencionista
  • Hematologia
Unidades do Hospital Albert Einstein

Confira o endereço das unidades do Hospital Albert Einstein

 

Unidade Morumbi

Av. Albert Einstein, 627/701

São Paulo – SP

Unidade Alphaville

Av. Juruá, 706

Alphaville – SP

Unidade Ibirapuera

Av. República do Líbano, 501

São Paulo – SP

Unidade Vila Mariana

Rua Madre Cabrini, 462 – Vila Mariana

São Paulo – SP

Unidade Jardins

Av. Brasil, 953 – Jardim América

São Paulo – SP

Unidade Perdizes

Rua Apiacás, 85 – Perdizes

São Paulo – SP

Unidade Cidade Jardim

Shopping Cidade Jardim, 5ª andar – Av. Magalhães de Castro, 12.100

São Paulo – SP

Unidade Chácara Klabin

Avenida Dr. Ricardo Jafet, 1600, Vila Mariana

São Paulo – SP

Unidade Alto de Pinheiros

Av. São Gualter, 766 – Alto de Pinheiros

São Paulo – SP

Principais operadoras de saúde​

Está em busca do Plano de saúde Empresarisal para você ou seus funcionarios? O mercado oferece uma variedade incrível de operadoras, cada uma com suas vantagens, preços e diferenciais.

Sabemos que escolher entre tantas opções pode ser desafiador, mas estamos aqui para te ajudar! Abaixo serparamos as primcipais operadora do mercado de planos de saúde empresarial.

Duvidas Sobre Planos de Saúde Empresarial

Um plano de saúde empresarial é oferecido como benefício por algumas empresas aos seus funcionários. Os colaboradores podem aderir ao plano que oferece opções como pagamento parcial ou completo dos serviços, e funciona como um plano de saúde normal, com carências, inclusões e benefícios.

Os planos de saúde para pessoa física e jurídica têm algumas diferenças significativas, principalmente relacionadas à forma de contratação, custos e benefícios. E essas principais diferenças envolvem a contratação, custo, cobertura e adesão do serviço.

Cada um desses pontos terá sua particularidade nas modalidades citadas, principalmente o valor e o tipo de contratação. É importante se informar com a operadora de saúde para esclarecer possíveis dúvidas antes de tomar sua decisão.

A diferença principal entre um plano de saúde individual e um plano de saúde familiar está na abrangência da cobertura. O plano individual é contratado por uma única pessoa, com custos e benefícios personalizados de acordo com suas necessidades. 

Já o plano familiar engloba todos os membros da família, com custos compartilhados, o que pode torná-lo mais econômico. A escolha depende do número de membros da família, das necessidades de saúde individuais, do orçamento disponível e da facilidade desejada na administração do plano.

O plano de saúde empresarial é contratado pela empresa para oferecer aos colaboradores saúde de qualidade e cuidado na prevenção da saúde. Os custos são compartilhados entre a empresa e os funcionários, muitas vezes com a empresa subsidiando parte ou totalidade das mensalidades. 

Devido à contratação coletiva, esses planos tendem a ser mais acessíveis e oferecem coberturas abrangentes, inclusive para familiares. A adesão é simplificada, com possíveis reduções nos períodos de carência, e os planos são geralmente renovados anualmente. 

Essa modalidade é um benefício importante para a atração e retenção de talentos nas empresas.

Os principais requisitos para contratar um plano de saúde empresarial incluem um número mínimo de participantes, cadastro detalhado da empresa, documentação dos funcionários, demonstrativos de pagamento, contrato social, comprovação de vínculo empregatício, relação de dependentes, ficha cadastral dos participantes, e a aceitação da operadora após avaliação da documentação. 

Recomenda-se verificar os requisitos específicos de cada operadora e contar com a orientação de um corretor de seguros especializado para facilitar o processo. Por isso, para ter acesso ao melhor atendimento e satisfação de seus colaboradores, tenha um plano de saúde Empresarial. Faça sua cotação agora!

Os planos de saúde para pessoa jurídica (empresariais) são geralmente mais baratos que os planos individuais devido a negociações em grupo, custos compartilhados, menor risco de sinistralidade, facilidade de adesão e renovação, foco em prevenção e gestão simplificada. 

Esses fatores proporcionam às empresas condições mais favoráveis na contratação, resultando em custos mais acessíveis e benefícios mais atrativos para os colaboradores.

Os principais benefícios por contratar um plano empresarial são os custos mais acessíveis, promoções para o bem-estar do colaborador, cobertura abrangente, facilidade na hora da adesão e da renovação, programas e palestras sobre prevenção e em alguns casos, contribuições fiscais vantajosas para a empresa. 

Esses aspectos tornam os planos empresariais uma escolha estratégica para melhorar a qualidade de vida dos funcionários e fortalecer o ambiente de trabalho.

Sim. Pessoa física e pessoa jurídica

descontam os gastos com seguro ou plano de saúde no Imposto de Renda. Não existe um teto. Educação tem teto, todos os outros descontos têm teto, saúde, não. O empregador pode deduzir os gastos com assistência à saúde do imposto devido. Muitas empresas classificam como custos operacionais os valores descontados, diminuindo a quantia a pagar.

O governo passou a permitir, desde 1982, que as empresas declarassem como despesas operacionais no Imposto de Renda os gastos com planos de saúde de seus empregados, repassando-os, dessa forma, aos preços dos produtos. Até 1980, as empresas podiam abater até o limite de 7% do gasto com saúde com seus funcionários sobre os rendimentos da empresa.

As operadoras têm a obrigação de informar no boleto de pagamento enviado aos beneficiários se o plano é coletivo, com ou sem patrocínio; o nome do plano; nº do registro na ANS ou código de identificação no Sistema de Cadastro de Planos Antigos; número do contrato ou da apólice; data e percentual do reajuste aplicado ao contrato coletivo; valor cobrado; e que o reajuste será comunicado à ANS em até 30 dias após sua aplicação, por força do disposto na Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008.

Todos os valores cobrados devem ser discriminados, inclusive as despesas acessórias, tais como as tarifas bancárias, as coberturas adicionais contratadas em separado, multa e juros.

Os reajustes dos planos coletivos são definidos em cláusulas do contrato, não necessitando de autorização prévia da ANS.

Em contrapartida, a ANS monitora os reajustes negociados entre operadora e pessoa jurídica contratante. A prestação de informações incorretas sobre aumentos, acima ou abaixo do percentual comunicado à agência reguladora, é punida. A operadora está sujeita à multa prevista no Artigo 37 da Resolução Normativa nº 124, de 2006.

Nos contratos coletivos pode ocorrer a perda da qualidade de beneficiário em algumas situações:

  • Exoneração ou rescisão do contrato de trabalho;
  • Aposentadoria, salvo se o beneficiário continuar trabalhando para o empregador;
  • Perda do vínculo associativo ou sindical em razão do qual o beneficiário participava do plano coletivo por adesão;
  • Separação ou divórcio; e
  • Falta de pagamento da mensalidade, no caso dos planos com contribuição por parte do beneficiário.
Empresas com 30 ou mais colaboradores podem isentar os beneficiários de cumprir os prazos de carência. No entanto, há condições a cumprir, como contratar o plano em até 30 dias após a admissão do colaborador. 
 
Negociação de carência
A operadora pode negociar com a empresa contratante e exigir um tempo menor do que o previsto na legislação. No entanto, essa negociação pode resultar em custos adicionais. 
 
Regulamentação
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta a carência, determinando prazos máximos para este período. 
A carência de um plano de saúde empresarial é o período de tempo que o beneficiário deve aguardar para ter acesso a todos os serviços do plano. A carência varia de acordo com o tipo de serviço e a operadora do plano. 
 
Prazos de carência 
  • 24 horas para urgências e emergências
  • 180 dias para consultas, exames, internações e cirurgias
  • 300 dias para partos a termo, exceto partos prematuros
  • 24 meses para lesões e doenças preexistentes que necessitem de tratamentos de alta complexidade

Consulte a carência com um dos nossos corretores antes de finalizar a contratação do plano de saúde empresarial.

A lei não estabelece um número máximo de beneficiários que podem constar em um plano empresarial.

Pelas regras da ANS, um MEI ou pequena empresa que tenha somente um CPF vinculado ao negócio também pode acessar esse tipo de plano. Porém muitas operadoras exigem, no mínimo, dois beneficiários, que podem ser funcionários ou familiares do empresário.

 
O número mínimo de pessoas para contratar um plano de saúde empresarial varia de acordo com a seguradora, mas geralmente é de 2 a 3 beneficiarios no contrato, porém hoje já existe algumas operadoras como: Alice, Omint, NotreDame Intermédica que oferecem contratos empresariais a partir de 1 pessoa.

  • Plano de Saúde Empresarial PME (pequenas e médias empresas de 02 a 29 vidas)
  • Plano de Saúde Empresarial PME (pequenas e médias empresas de 30 a 99 vidas)
  • Plano de Saúde Empresarial PJ (empresas com mais de 100 funcionários)
  • Plano de Saúde por Adesão (contratado por sindicatos de categorias)