Venda Online
- Para iniciar o processo de venda on-line é necessário primeiramente efetuar o cadastro do corretor, preencher os dados do corretor solicitados no formulário com os dados da empresa para que possamos solicitar o cadastro junto a Blue Med.
Corretor– Envio por e-mail do formulário com os dados da empresa e formulário com os dados dos beneficiários totalmente preenchidos, juntamente com toda documentação (relação informada nos “Documentos Necessários e Critérios de Redução de Carências). Área técnica Digitação e upload dos arquivos no site da Blue Med, o processo seguirá para análise e liberação. Operadora: Após a liberação do processo no site da Blue Med: Titular: Recebe o link para o preenchimento da declaração de saúde. Caso tenha beneficiários menores até 17 anos, 11 meses e 29 dias ou acima de 50 anos, a Blue Med enviará para o cliente os dados da entrevista qualificada, data, horário e local que o cliente irá realizar a entrevista qualificada presencial para preenchimento da DSA(Declaração de Saúde Assistida) junto com o médico da Blue Med. Somente após análise e liberação da DS ou DSA é gerada a proposta contratual para assinatura eletronicamente. Cliente – Recebe em seu e-mail uma notificação da Blue Med com o link para dar o aceite na proposta (assinatura eletronicamente) Operadora – Análise do processo e se não houver nenhuma pendência, implantação da proposta e envio do e-mail de boas vindas para o cliente na vigência do contrato. Área técnica – cadastro da proposta no site da plataforma e envio de scanner da proposta para que o corretor possa arquivar, pois não há processo físico. Caso o corretor opte em fazer a contratação diretamente no site da Blue Med, será necessário informar para a área técnica o número da proposta.
- Formulário para preenchimento dos dados da empresa – Clique aqui
- Formulário para preenchimento dos dados dos beneficiários – Clique aqui
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Produto
- Ambulatorial + Hospitalar COM Obstetrícia + Odontológico
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Forma de Pagamento
- A partir de 01/11/2023, o boleto da 1ª parcela será emitido pela operadora através de e-mail para o titular ou responsável financeiro.
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Formação do Grupo
- PME – 01 a 99 vidas
Mínimo de 01 titular com vínculo. Condição de 01 vida somente para o dono do CNPJ.
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Composição / Quem Pode Aderir
- Titulares: Sócios, administradores, diretores, funcionários com vínculo, prestador de serviços, trabalhadores temporários, estagiários e menor aprendiz.
- Dependente legal: cônjuge e companheiro(a) sem limite de idade.
- Dependentes que tenham um dos seguintes graus de parentesco com o titular: filhos, enteados, mãe, pai, irmãos, sogro(a), genro, nora, tios(as), sobrinhos(as) e cunhados(as).
Netos sem limite de idade (inclusão válida apenas com a contratação da mãe no ato da adesão).
- Estagiários: Tem aceitação com contrato de estágio e comprovação de vínculo.
- Entidades: Aceitação sujeita a análise, para funcionários constantes na relação de FGTS, e diretores constantes na Ata, no Estatuto e na lista de presença da Assembleia.
- Empresa de vigilantes – tem aceitação mediante análise.
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Venda Administrativa
- Proposta com ex-beneficiários Blue Med excluídos até 180 dias do sistema da operadora.
- Beneficiários com idade igual ou superior a 80 anos e sem plano anterior, caso desejem a contratação, deverão fazer contato diretamente com a operadora através do e-mail: contratacao@bluemedsaude.com.br
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Tipo de Contratação
- A contratação poderá ser Total ou Parcial.
A escolha de categoria de plano é livre para os titulares. Os dependentes não poderão escolher planos diferentes do Titular.
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Regras Gerais
- A Proposta Contratual, assim como os aditivos e todo e qualquer campo onde seja solicitada a assinatura do responsável pela empresa, deverá estar devidamente preenchida com assinatura exatamente igual ao Contrato Social do sócio ou proprietário da Empresa que estiver indicado na clausula de ADM.
Obrigatório o preenchimento do campo da inscrição estadual ou municipal, e o e-mail da empresa; A Ficha de Adesão com declaração de saúde e carta de orientação ao beneficiário que deverá ser assinada pelo Titular e deverão conter obrigatoriamente os nomes completos sem abreviações: do usuário, dos dependentes e da mãe. O endereço da ficha de adesão deve ser o endereço residencial de cada titular (não podendo ser o mesmo endereço da empresa).
- Titular: a assinatura do contrato de adesão deve ser exatamente igual ao documento entregue (RG ou CNH), é obrigatório informar também o número do telefone e e-mail do titular.
- Empresa com Contrato social ou ME: não é obrigatório o proprietário fazer parte do contrato e é permitido até 02 prestadores de serviços (desde que entre pelo menos 01 funcionário CLT ou o dono da empresa).
Empresas Individuais exceto Eireli: tempo mínimo de abertura deve ser igual ou superior à 06 meses, empresas com categoria de MEI, obrigatório o proprietário entrar no contrato e para empresas com categoria de Empreendedor Individual (com CNAE 213-5), não é obrigatório o dono da empresa entrar no contrato. Não são aceitos prestadores de serviços. Empresas coligadas: não é obrigatório o proprietário fazer parte do contrato, não serão aceitos prestadores de serviços é necessário ter pelo menos 01 sócio em comum em todas as empresas ou grupo econômico (comprovar vínculo familiar entre os proprietários das empresas).
- Empresa de segurança armada e entregas rápidas: Tem aceitação.
- O atendimento para urgência e emergência será feito somente pelo Hospital San Paolo, assim como todo o tipo de atendimento, exceto quando o geriatra deste hospital encaminhar para outro credenciado.
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Entrevista Médica
- A entrevista médica é obrigatória para os beneficiários:
– de 00 a 11 anos presencial; – A partir de 59 anos online via WhatsApp; Será solicitada após a digitação da proposta no sistema da operadora; Vale ressaltar que a operadora poderá solicitar a entrevista médica para qualquer beneficiários se houver necessidade.
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Documentos Necessários
- Dependentes: Apresentar cópia de documentação para comprovar o grau de parentesco com o titular.
– Cônjuge: cópia do RG, CPF, CNS-Cartão Nacional da Saúde e certidão de casamento. – Companheira(o): cópia do RG, CPF, CNS-Cartão Nacional da Saúde, certidão de nascimento dos filhos em comum ou Declaração de União Estável. – Filhos: cópia do RG, CPF, CNS-Cartão Nacional da Saúde e certidão de nascimento. – Filhos adotivos – cópia da sentença de adoção definitiva, RG, CPF e da certidão de nascimento e do CNS-Cartão Nacional da Saúde. – Filhos inválidos: cópia da certidão de nascimento, RG, CPF, certidão de Invalidez emitida pelo INSS e do CNS-Cartão Nacional da Saúde. – Enteados: cópia do RG, CPF, CNS-Cartão Nacional da Saúde, certidão de nascimento e documento de identificação que comprove a filiação com o cônjuge do titular, junto com a documentação que comprova o parentesco do próprio cônjuge com o titular. – Pais: Documento de identificação que comprove a filiação do titular com o beneficiário. – Irmãos: Certidão de nascimento ou documento de identificação que comprove os pais em comum com o titular. – Tios: Documento de identificação do beneficiário com o nome dos seus pais e documento de identificação dos pais do titular, comprovando que o tio possui a mesma filiação dos pais do titular. – Sobrinhos: Documento de identificação do beneficiário com o nome dos seus pais e documento de identificação dos pais do beneficiário, onde conste a mesma filiação do titular, comprovando que o sobrinho é filho de irmão do titular. – Sogro(a): Documento de identificação que comprove a paternidade do cônjuge do titular, junto com a documentação que comprova o parentesco do próprio cônjuge. – Genro e Nora: Documento de identificação que comprove o vínculo marital com o filho (a) do titular, junto com a documentação que comprova o parentesco do próprio filho (a). – Cunhado(a): Documento de identificação que comprove o vínculo marital com o irmão (a) do titular, junto com a documentação que comprova o parentesco do irmão (a).
- Entidades: Estatuto Social, ata da reunião vigente, lista de presença da assembleia, cópia de documento do responsável, e última guia, quitação e relação de FGTS para comprovação de vínculo dos funcionários.
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Contratos e/ou Aditivos Vigentes
- Proposta de adesão online
- Declaração de União Estável para preenchimento e assinatura dos beneficiários – Clique aqui
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Vigência / Vencimento
- O início de vigência será de acordo com a data de assinatura da proposta/aceite do beneficiário.
O prazo para análise e envio do link ao responsável pela empresa para o aceite, será de em média 10 dias úteis.
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Data de assinatura
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Vigência/Vencimento
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De 01 a 10
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Dia 20 do mês vigente
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De 11 a 20
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Dia 30 do mês vigente
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De 21 a 30
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Dia 10 do mês seguinte
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Prazo de Entrega das Propostas
- A partir da data de assinatura do contrato, o prazo para entrega na operadora é de 24 horas.
Todas as propostas de PME (sem nenhuma pendência) serão enviadas à operadora no dia seguinte ao recebimento na área técnica, FIQUEM ATENTOS para não perder o prazo de vigência.
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Vigência do Contrato
- A vigência do contrato será de 12 meses
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Área de Comercialização / Utilização
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O produto possui abrangência de comercialização e utilização nos municípios: Bertioga, Cubatão, Itanhaém, Guarujá, Praia Grande, Peruíbe, Santos, São Paulo/Capital e São Vicente.
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Benefícios
- Plano odontológico – Smartcare sem custo adicional;
Coberturas – Rol ANS sem franquia
- Benefícios inclusos para todos os produtos Blue Med, cobertura disponível para beneficiários até 74 anos.
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Seguro de vida (Porto Seguro)
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Cobertura Para Acidentes Pessoais
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%
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Capital Segurado
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Morte acidental (titular)
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100%
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Mínimo
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Máximo
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Invalidez permanente total ou parcial por acidente (titular)
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100%
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R$ 10.000,00
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R$ 10.000,00
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Auxílios e Assistências
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Capital Segurado
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Auxílio funeral – morte acidental (reembolso)
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R$ 5.000,00
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Telefones Úteis
- Atendimento SAC: (11) 0800 200 3030
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Movimentação Cadastral
- Toda movimentação de inclusões (até no máximo 30 dias após a admissão), exclusões, alterações de dados, 2ª via de cartões e etc., deve ser tratada diretamente na operadora através da central de atendimento a empresa – observando que inclusão de dependente
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Cancelamento do Contrato
- A operadora ou a contratante poderá deixar de renovar o contrato, devendo para tanto, apresentar obrigatoriamente, à outra parte, sua manifestação escrita nesse sentido, enviada para os endereços constante do Contrato, com 60 (trinta) dias de antecedência ao termino de cada período de vigência.
É assegurado à Contratada o direito de cobrar em Juízo, os valores das respectivas faturas não pagas pela contratante.
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