Taxas
- Isenção de taxa de cadastro
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Venda Online
- Para vendas online será necessário seguir o passo a passo abaixo:
Para iniciar o processo de venda on-line é necessário primeiramente efetuar o cadastro do corretor, preencher os dados do corretor solicitados no formulário com os dados da empresa.
Corretor– Envio por e-mail do formulário com os dados da empresa e formulário com os dados dos beneficiários preenchidos, juntamente com toda documentação (relação informada nos “Documentos Necessários” e “Critérios de Redução de Carências”).
Área técnica – digitação dos dados do corretor no site da Unimed Guarulhos.
Corretor – Recebimento do e-mail para criar a senha de acesso, que deve ser enviada para a área técnica.
Área técnica – digitação e upload dos arquivos no site da Unimed Guarulhos que irá enviar um e-mail para o cliente, com a declaração de saúde para preenchimento. Após a finalização, a proposta será automaticamente enviada para análise da Operadora .
Operadora – Análise do processo e se não houver nenhuma pendência, implantação da proposta.
Área técnica – cadastro da proposta no site da plataforma e envio de scanner da proposta para que o corretor possa arquivar, pois não há processo físico.
Caso o corretor opte em fazer a contratação diretamente no site da Unimed Guarulhos, será necessário informar para a área técnica o número da proposta.
Corretor: Receber do cliente na data de vigência do contrato, o valor referente à primeira parcela da empresa.
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Informações Importantes
- A operadora suspendeu a venda do plano PLENO por tempo indeterminado, devido esse plano constar nos contratos, em toda venda de PME, será necessário enviar o Aditamento de Revogação Plano Pleno assinado pelo responsável da empresa
- Reconhecimento de assinatura em cartório – ainda estamos em momento de Pandemia, porém com o retorno dos cartórios, informamos que à partir de 21/03 a Unimed Guarulhos voltará a exigir os documentos abaixo com reconhecimento de firma.
– Declaração de regularidade – MEI
– Declaração de união estável (reconhecimento das assinaturas do casal)
- ATENÇÃO: Informamos que a partir do dia 11 de setembro de 2022 a comercialização do plano Único, na modalidade PME da Unimed Guarulhos está suspenso em caráter temporário, por tempo indeterminado.
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Forma de Pagamento
- 1ª mensalidade paga através de cheque ou em espécie diretamente ao corretor e a partir da 2ª mensalidade através de boleto emitido pela operadora;
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Formação do Grupo
- PME de 02 a 29 vidas
Mínimo de 01 titular com vínculo
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Composição / Quem Pode Aderir
- Titulares: Sócios, funcionários com vínculo (FGTS), estagiários, (menos os funcionários afastados) e Administradores constantes do contrato social.
- Dependentes diretos: cônjuge ou companheiro(a) até 69 anos 11 meses e 29 dias, filhos naturais, adotivos ou enteados até 49 anos 11 meses e 29 dias ou filhos inválidos sem limite de idade.
- Dependentes indiretos: Netos, sobrinhos e irmãos com idade até 49 anos 11 meses e 29 dias.
Genro e nora até 49 anos 11 meses e 29 dias, somente no ato da contratação.
- Agregados:
Pai, Mãe e Sogro (a) até 65 anos 11 meses e 29 dias.
- Para cada titular será permitido 02 agregados, o ingresso do grupo familiar dependerá da participação do titular do contrato.
- Prestadores de Serviços: Não tem aceitação.
- Aprendizes: maiores de 14 anos e menores de 24 anos.
- Entidades: Agremiações, Associações, Clubes, Condomínios, Confederações, Cooperativas, Entidades Filantrópicas e Religiosas, Federações, Fundações, Sindicatos e ONGs: aceitação sujeita a análise somente para funcionários constante do FGTS e diretoria constante da Ata.
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Venda Administrativa
- As vendas realizadas de pessoas acima de 70 anos, entrarão como venda administrativa e não serão comissionadas.
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Tipo de Contratação
- A contratação poderá ser Total ou Parcial.
- A escolha do plano precisa ser igual para todos os titulares e seus dependentes, apenas a acomodação (disponível) será de livre escolha entre os titulares, o dependente seguirá plano e acomodação escolhido pelo titular.
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Regras Gerais
- Titular: a assinatura do contrato de adesão deve ser exatamente igual ao documento entregue (RG ou CNH), é obrigatório informar também o número do telefone e e-mail do titular.
- A Proposta Contratual, assim como os aditivos e todo e qualquer campo onde seja solicitada a assinatura do responsável pela empresa, deverá estar devidamente preenchida com assinatura exatamente igual ao Contrato Social do sócio ou proprietário da Empresa que estiver indicado na clausula de ADM.
- É obrigatório informar o número da Declaração de Nascido Vivo de todos os beneficiários (titulares ou dependentes) nascidos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Este número consta nas certidões de nascimento emitidas a partir desta data.
- Preencher obrigatoriamente os campos: CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), Opção pelo Simples, Tipo de Capital e Inscrição Municipal.
- Para empresas que possuam vidas com idade igual ou superior a 69 anos deverá ser enviado cheque da 1ª mensalidade referente a estas vidas.
- Não serão aceitas empresas das seguintes atividades: motoboy, segurança armada, transporte por meio de motocicleta ou afins e prestador de serviço.
- É obrigatório também informar o número da Declaração de Nascido Vivo de todos os beneficiários (titulares ou dependentes) nascidos a partir de 1º de Janeiro de 2010. Este número consta nas certidões de nascimento emitidas a partir desta data.
Nos contratos PME a nova ficha de Movimentação já tem campo específico.
- Todas as fichas de adesão deverão conter obrigatoriamente o telefone residencial e celular (se houver) de cada beneficiário titular.
- Somente serão aceitos, além da escritura pública, declaração simples de convívio marital, reconhecida em cartório com duas testemunhas.
Propostas acompanhadas de RG e Certidão de Nascimento de filhos em comum, como documento comprobatório de união estável serão devolvidas.
- Todas as propostas deverão ser entregues com a tabela assinada pelo corretor e cliente.
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Entrevista Médica
- Será obrigatória a realização da entrevista qualicada para beneficiários nas faixas etárias abaixo:
– De 0 a 10 anos e/ou
– De 59 anos ou + O agendamento poderá ser realizado via telefone 2463-8000 opção 01 ou nesse whatsApp (11) 99741-6090 em horário comercial.
A venda só poderá ser lançada na plataforma de venda online após a realização da entrevista.
Encaminhar cópia da entrevista qualificada, juntamente com o processo para contratação.
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Regras de Coparticipação
- Está previsto em contrato a participação de 50% do valor da internação para os casos de internações psiquiátricas
Limite de R$ 180,00 por beneficiário/mês e esse limite não inclui o valor de franquia de internação.
Procedimentos |
Essencial III |
Essencial IV |
Regional Básico |
Regional Especial |
Consulta eletiva |
R$ 25,00 |
R$ 25,00 |
R$ 25,00 |
R$ 25,00 |
Consulta de urgência e emergência |
R$ 40,00 |
R$ 40,00 |
R$ 40,00 |
R$ 40,00 |
Exames básicos |
30% |
30% |
30% |
30% |
Exames especiais |
30% |
30% |
30% |
30% |
Terapias |
50% |
50% |
50% |
50% |
Internação |
R$ 100,00 |
R$ 180,00 |
R$ 100,00 |
R$ 180,00 |
Internação Psiquiátrica |
50% a partir do 31º dia de internação |
50% a partir do 31º dia de internação |
50% a partir do 31º dia de internação |
50% a partir do 31º dia de internação |
01. Está previsto em contrato a participação de 50% do valor da internação para os casos de internações psiquiátricas
02. Limite de R$180,00 por pessoa/mês e esse limite não inclui o valor de franquia de internação.
03. Os valores estão sujeitos a alteração sem aviso prévio. |
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Documentos Necessários
- Empresa: cópia do Contrato Social e suas alterações ou Requerimento do Empresário, com selo da Jucesp ou carimbo que fica no verso da página ou Certificado de Microempreendedor (MEI) ou Cadastro Específico do INSS (CEI) com tempo de constituição mínimo de 06 meses e documento de identificação com foto e assinatura do responsável pela empresa; cópia do cartão CNPJ, Inscrição Municipal, guia quitada e relação do FGTS mais recente (somente quando a contratação do plano for para algum funcionário).
– Seguros contratados por empresas MEI ( Microempreendedor Individual) – enviar também a atual versão da Declaração de Autenticidade, com firma reconhecida em cartório.
Importante: quando o contrato for assinado pelo procurador da empresa, deve-se apresentar procuração registrada em cartório que garanta “plenos poderes para administrar a empresa, firmar compromissos ou assinar contratos” e cópia do RG ou CNH do procurador.
- Empresa coligada: não serão aceitas empresas/prestadores de serviços como empresa coligada.
- Coligada vínculo societário
Pelo menos um sócio em comum em todas as empresas.
Em caso de procurador, o mesmo deverá estar no contrato social da empresa (necessário encaminhar carta formalizando o vínculo do grupo econômico (assinada por ambos os sócios com reconhecimento em cartório).
Deverá ser preenchida relação das filiais/coligadas que compõe a proposta de admissão comercial.
- Titular: cópia do RG, CPF (cópia ou a impressão do cartão via site da Receita Federal), CNS-Cartão Nacional da Saúde, comprovante de endereço em nome do titular atualizado com CEP (qualquer um que comprove residência, exceto NET e SKY), não podendo ultrapassar 90 dias da emissão.
Recém-contratado: todos os documentos acima, acrescentando as páginas com foto, qualificação civil e registro da carteira de trabalho.
- Filho comprovadamente incapaz: cópia do RG, CPF (cópia ou a impressão do cartão via site da Receita Federal), CNS-Cartão Nacional da Saúde, certidão de nascimento (obrigatório para nascidos a partir de 01/2010), termo de curatela, tutela judicial, laudo médico do INSS que comprove a incapacidade civil do dependente atualizado.
- Cônjuge/companheira: cópia do RG, CPF (cópia ou a impressão do cartão via site da Receita Federal), CNS-Cartão Nacional da Saúde, certidão de casamento ou a declaração de convívio marital simples com firma reconhecida de ambos com duas testemunhas, após a vigência do contrato, inclusão do convivente, somente com Escritura Pública de União Estável. – Clique aqui
- Filhos naturais ou enteados: cópia do RG, CPF (cópia ou a impressão do cartão via site da Receita Federal), CNS-Cartão Nacional da Saúde, certidão de nascimento.
- Filhos adotivos: cópia do RG, CPF (cópia ou a impressão do cartão via site da Receita Federal), CNS-Cartão Nacional da Saúde, termo de guarda judicial definitiva.
- Netos(as): certidão de nascimento ou cópia do RG ou CNH juntamente com a cópia do RG ou CNH dos pais para comprovação de vínculo.
- Irmãos(ãs): Cópia do RG ou CNH, ou certidão de nascimento para comprovação de vínculo com o titular;
- Sobrinhos(as): cópia do RG ou CNH dos sobrinhos e certidão de casamento dos pais ou cópia da certidão de nascimento dos sobrinhos para comprovação de vínculo.
- Genro/Nora: cópia de RG ou CNH dos mesmos e Certidão de casamento ou declaração de convivência marital do genro/nora juntamente com o RG ou CNH do filho para comprovação de vínculo.
- Estagiários: cópia do RG, CPF (cópia ou a impressão do cartão via site da Receita Federal), CNS-Cartão Nacional da Saúde contrato com o CIEE, contrato ou termo de estágio da Contratante com a entidade ou ainda o contrato firmado entre o estagiário e a empresa.
- Aprendiz: cópia do RG, CPF (cópia ou a impressão do cartão via site da Receita Federal), CNS-Cartão Nacional da Saúde e cópia da carteira profissional, contrato de aprendiz assinado pelo próprio e pelo representante legal da empresa. Caso o aprendiz seja menor de 18 anos, o contrato deverá estar assinado pelo responsável legal do aprendiz.
Quando menor de 18 anos, o responsável legal do aprendiz deverá assinar também a declaração de saúde.
- Entidades: Estatuto Social, ata da reunião vigente, cópia do documento do responsável e carta em papel timbrado contendo assinatura e carimbo CNPJ da empresa, informando estar ciente de que serão aceitas futuras inclusões apenas de funcionários celetistas (recém contratados).
- Empresa com atividade rural: cópia do CNPJ atual, DECA e INCRA (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural)
- A Unimed Guarulhos poderá solicitar a qualquer momento, os documentos atualizados que comprovem a relação de vínculo societário e/ou empregatício e relação de dependência.
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Contratos e/ou Aditivos Vigentes
- Declaração de regularidade PJ – assinatura obrigatória do responsável pela empresa sempre que a empresa for MEI – Clique aqui
- Layout para vidas a partir de 30 vidas – Clique aqui
- Formulário para preenchimento dos dados da empresa – Clique aqui
- Formulário para preenchimento dos dados dos beneficiários – Clique aqui
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Mudança de Faixa Etária
- A proposta deve ser preenchida com a idade que o beneficiário possuir na data de vigência do contrato.
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Vigência / Vencimento
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Data de protocolo da
proposta na operadora |
Início de Vigência |
Dia do vencimento |
De 01 a 10 |
Dia 20 do mesmo mês |
Dia 20 do mês da vigência |
De 11 a 20 |
Dia 30 do mesmo mês |
Dia 30 do mês da vigência |
De 21 a 30/31 |
Dia 10 do mês seguinte |
Dia 10 do mês da vigência |
A partir da data de assinatura do contrato, o prazo de entrega na operadora é de até 48horas úteis. |
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Prazo de Entrega das Propostas
- Todas as propostas de PME (sem nenhuma pendência) serão enviadas à operadora no dia seguinte ao recebimento na área técnica, FIQUEM ATENTOS para não perder o prazo de vigência.
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Área de Comercialização / Utilização
- Se o CNPJ da empresa não estiver dentro da área de comercialização, porém as vidas estiverem nesta área, podemos solicitar autorização de liberação de área, desde que sejam apresentados comprovantes de residência dos beneficiários dentro da área de abrangência.
Neste caso é necessário enviar um e-mail para a área técnica com as seguintes informações: CNPJ, plano que será comercializado, quantidade de vidas, endereço e nome de todas as vidas.
- Essencial: somente no município de Guarulhos.
Regional Básico e Especial: Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itaquaquecetuba e Santa Isabel.
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Telefones Úteis
- Central de atendimento ao corretor: 2463 8091
- Central de atendimento ao cliente: 2463 8000
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Movimentação Cadastral
- Toda movimentação de inclusões (até no máximo 30 dias após a admissão, casamento e nascimento), exclusões, alterações de dados, 2ª via de cartões e etc., deve ser tratada diretamente na operadora através da central de atendimento a empresa – observando que inclusão de dependentes só em caso de nascimento, casamento, adoção.
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Cancelamento do Contrato
- Caso a contratante solicite o cancelamento do contrato, antes de transcorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses de vigência, ficará sujeita ao pagamento do valor equivalente à soma das mensalidades a vencer até o término do referido prazo mínimo de vigência, sem prejuízo do pagamento de todas as demais obrigações e encargos contratuais devidos até a data da extinção do contrato, aqui incluídos os valores relativos a coparticipação e franquia, ainda que futuramente exigidos.
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