Informações para contratação Biovida Saúde Empresarial
A Biovida se reserva no direito de analisar a documentação e, caso não sejam cumpridas as condições, os prazos de carências não serão reduzidos, permanecendo os prazos contratuais na íntegra.
Redução para beneficiários sem limite de idade.
Mínimo de 03 meses de permanência no plano anterior;
Para ter redução de carência – não pode ultrapassar 60 dias do último vencimento pago ou da exclusão da empresa
Não há redução de carências para doenças ou lesões preexistentes.
Permite junção de planos anteriores com comprovação de documentos, desde que não tenha intervalo entre os planos.
Reduz carência para qualquer plano com registro na ANS, exceto Auto Gestão e Unihosp.
As coberturas dos grupos 4, 5, 6, 7, 8 e 9 serão direcionadas à rede referenciada.
Documentos necessários para redução de ex-beneficiários de planos adesão e PF : Cópia do último boleto quitado, quando o boleto for quitado pela internet ou caixa eletrônico anexar o comprovante de pagamento para a conferência do código de barras, carteirinha com o nome do titular e dos dependentes (se houver), data de início e a vigência do plano, tipo de acomodação (enfermaria ou apartamento), se na carteirinha não constar às informações necessárias, deverão ser enviados os seguintes documentos cópia do contrato anterior com data, nome do titular e dos dependentes (se houver), e o tipo de acomodação (enfermaria ou apartamento) ou carta de permanência emitida pela operadora.
Documentos necessários para redução de ex-beneficiários de planos PME e Empresarial: cópia da carteirinha, carta de permanência original da empresa em papel timbrado com os seguintes requisitos, carimbo do CNPJ, nome dos titulares e seus dependentes, quando houver, tipo de acomodação do plano enfermaria ou apartamento, tempo de permanência – Início e término do plano (dia / mês / ano), nome, cargo e telefone do responsável que assinar a carta, ou carta de permanência emitida pela a operadora anterior ou cópia da última fatura quitada e da última relação de beneficiários, emitida pela operadora anterior.
Ex-beneficiario Biovida para Biovida PME: a venda pode ser feita através do corretor após 90 dias do cancelamento no sistema da Biovida, com cumprimento das carências contratuais.
REGRAS
FORMAÇÃO DO GRUPO
– PME de 02 a 99 vidas
– Mínimo de 01 titular com vínculo + 01 dependente.
COMPOSIÇÃO
– Titulares: Sócios, funcionários com vínculo empregatício, estagiários sem limite de idade, prestador de serviço até 58 anos 11 meses e 29 dias e jovem aprendiz limitado a 24 anos 11 meses e 29 dias. Não aceita funcionários afastados.
– Dependentes Legais: cônjuge ou companheira, filhos a partir de 12 anos, limitado a 35 anos 11 meses e 29 dias e/ou filho inválido de qualquer idade. Equiparam-se aos filhos o enteado menor que esteja sob tutela/curatela do beneficiário titular.
– Trabalhadores Temporários: Tem aceitação para trabalhadores temporários com contrato de trabalho, estagiários com contrato de estágio e aprendizes com comprovação de vínculo.
– Entidades – Agremiações, Associações, Clubes, Condomínios, Confederações, Cooperativas, Empresa de Segurança Armada, Entidades Filantrópicas e Religiosas, Federações, Fundações, Sindicatos e ONGs: aceitação sujeito a análise para funcionários constante do FGTS e todos os membros constantes da Ata.
TIPO DE CONTRATAÇÃO
– A contratação poderá ser Total ou Parcial.
– A escolha de categoria de plano é livre para os titulares. Os dependentes não poderão escolher planos diferentes do Titular.
REGRAS GERAIS
– A Proposta Contratual, assim como os aditivos e todo e qualquer campo onde seja solicitada a assinatura do responsável pela empresa, deverá estar devidamente preenchida com assinatura exatamente igual ao Contrato Social do sócio ou proprietário da Empresa que estiver indicado na clausula de ADM.
– Titular: a assinatura do contrato de adesão deve ser exatamente igual ao documento entregue (RG ou CNH), é obrigatório informar também o número do telefone e e-mail do titular.
– Obrigatório informar o número da Declaração de Nascido Vivo de todos os beneficiários (titulares ou dependentes) nascidos a partir de 1º de Janeiro de 2010. Este número consta nas certidões de nascimento emitidas a partir desta data.
– Obrigatório o preenchimento do campo da inscrição estadual ou municipal, e o e-mail da empresa;
– A Ficha de Adesão com declaração de saúde e carta de orientação ao beneficiário que deverá ser assinada pelo Titular e deverão conter obrigatoriamente os nomes completos sem abreviações: do usuário, dos dependentes e da mãe.
– O endereço da ficha de adesão deve ser o endereço residencial de cada titular (não podendo ser o mesmo endereço da empresa).
– Empresa de segurança armada e motoboy: Não tem aceitação.
– A Biovida não aceita beneficiário advindo dos planos Vasco da Gama via corretor. Nestes casos as vendas serão através da Central de Atendimento.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
– Empresa: cópia do Contrato Social e suas alterações ou Requerimento do Empresário, com selo da Jucesp ou carimbo que fica no verso da página ou Certificado de Microempreendedor (MEI) ou Cadastro Específico do INSS (CEI) com tempo de constituição mínimo de 06 meses e documento de identificação com foto e assinatura do responsável pela empresa; enviar também a atual versão da Declaração de Autenticidade, com firma reconhecida em cartório; cópia do cartão CNPJ, guia quitada e relação do FGTS mais recente (somente quando a contratação do plano for para algum funcionário).
– Importante: quando o contrato for assinado pelo procurador da empresa, deve-se apresentar procuração registrada em cartório que garanta “plenos poderes para administrar a empresa, firmar compromissos ou assinar contratos” e cópia do RG ou CNH do procurador.
– Titular – cópia de RG, CPF ou CNH, CNS-Cartão Nacional da Saúde e comprovante de endereço.
– Cônjuge ou companheiro (a): cópia RG, CPF ou CNH, CNS-Cartão Nacional da Saúde, certidão de casamento ou declaração de convivência marital simples, ou certidão de nascimento de filhos em comum.
– Filhos e/ou enteados: RG, CPF (independentemente da idade) ou CNH (para maiores de 18 anos), CNS-Cartão Nacional da Saúde, certidão de nascimento, necessário apresentar a alta da maternidade (para filhos de até 5 anos 11 meses e 29 dias), guarda definitiva ou tutela, e declaração escolar e comprovante de pagamento do curso superior quando universitário.
– Entidades: Estatuto Social, ata da reunião vigente, cópia do documento do responsável e guia quitada e relação do FGTS mais recente para comprovação de vínculo dos funcionários.
– Empresa com atividade rural: cópia do CNPJ atual, DECA e INCRA (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).
VIGÊNCIA E VENCIMENTOS
Vigência do plano será efetivada após toda análise da proposta.
ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO
A comercialização e utilização é exclusiva para empresas com CNPJ e residência de 100% da massa apenas em: São Paulo/Capital, Arujá, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Suzano e Taboão da Serra.
ENTREVISTA QUALIFICADA
Todos os beneficiários até 11 anos e a partir de 60 anos passarão obrigatoriamente por entrevista médica online.
A operadora poderá solicitar a entrevista médica presencial mediante análise técnica, para todas as faixas etárias.
Desta forma o beneficiário deve ser informado no ato da contratação.