Taxas
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Venda Online
- Para iniciar o processo de venda on-line é necessário primeiramente efetuar o cadastro do corretor:
Corretor – Envio de Nome, CPF, Telefone Celular e e-mail, para a área técnica da plataforma para cadastro do corretor. Área técnica – digitação dos dados do corretor no site da Plena. Corretor – Recebimento do e-mail para criar a senha de acesso, que deve ser enviada para a área técnica. Corretor– envio por e-mail do formulário em anexo preenchido, juntamente com toda documentação em formato JPEG (relação informada nos “Documentos Necessários” e “Critérios de Redução de Carências”). Área técnica – digitação e upload dos arquivos no site da Plena que irá enviar um e-mail para o cliente, com a declaração de saúde para preenchimento. Caso seja necessária entrevista qualificada, a operadora irá gerar uma pendência para consulta presencial. Após a finalização, será enviado para o cliente um link para pagamento da 1ª parcela via débito ou cartão de crédito, este link irá expirar após 48 horas. Após o pagamento a proposta será automaticamente enviada para análise da Operadora. Caso o link para pagamento expire, o processo terá que ser cancelado e completamente refeito. Operadora – Análise do processo e se não houver nenhuma pendência, implantação da proposta. Área técnica – cadastro da proposta no site da plataforma e envio de scanner da proposta para que o corretor possa arquivar, pois não há processo físico. Caso o corretor opte em fazer a contratação diretamente no site da Plena, será necessário informar para a área técnica o número da proposta.
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Produto
- Confort 300 – Ambulatorial + Hospitalar COM Obstetrícia | Coparticipação | Rede Própria;
Confort 500 – Ambulatorial + Hospitalar COM Obstetrícia | Coparticipação | Rede Própria + Rede Credenciada
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Informações Importantes
- O beneficiário/corretor devem se atentar as especialidades e coberturas no plano contratado oferecidas por cada credenciado, o resumo apresentado é de caráter referencial.
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Forma de Pagamento
- A vigência para utilização é 24 horas a partir da data de pagamento do 1º boleto.
O vencimento das próximas mensalidades será na data de vencimento escolhida na digitação da proposta.
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Formação do Grupo
- PME de 01 a 29 vidas
Mínimo de 01 titular com vínculo.
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Composição / Quem Pode Aderir
- Titulares: Sócios e funcionários com vínculo (FGTS) sem limite de idade, prestadores de serviço até 58 anos 11 meses e 29 dias.
- Dependentes Legais: cônjuge, companheiro (a), filhos solteiros naturais ou adotivos e enteados solteiros até de 21 anos 11 meses e 29 dias e se universitários até 24 anos e/ou filhos inválidos sem limite de idade.
- Estagiários: Aceitação com idade a partir de 16 anos e até 58 anos 11 meses e 29 dias. Somente a partir da 2ª vida, todos entram para a contagem.
- Aprendizes: Aceitação com idade a partir de 14 anos e até 23 anos 11 meses e 29 dias. Somente a partir da 2ª vida.
- Entidades: Aceitação sujeita a análise, para funcionários constantes na relação de FGTS.
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Tipo de Contratação
- A contratação poderá ser Total ou Parcial. A escolha de categoria de plano é livre para os titulares. Os dependentes não poderão escolher planos diferentes do Titular.
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Regras Gerais
- Obrigatório informar o número da Declaração de Nascido Vivo de todos os beneficiários (titulares ou dependentes) nascidos a partir de 1º de Janeiro de 2010. Este número consta nas certidões de nascimento emitidas a partir desta data.
- Nos processos a partir de 30 vidas será necessário preenchimento do layout e declaração de informações de saúde, não é necessário apresentar documentos físicos, somente as numerações no layout.
- A Plena Saúde não irá enviar boletos bancários para os clientes.
Os boletos deverão ser impressos diretamente no site da operadora www.plenasaude.com.br no campo Empresas assim que ocorrer o fechamento.
- Empresas Individuais exceto Eireli – tempo mínimo de abertura deve ser igual ou superior à 06 meses.
- A Proposta Contratual, assim como os aditivos e todo e qualquer campo onde seja solicitada a assinatura do responsável pela empresa, deverá estar devidamente preenchida com assinatura exatamente igual ao Contrato Social do sócio ou proprietário da Empresa que estiver indicado na clausula de ADM.
Obrigatório o preenchimento do campo da inscrição estadual ou municipal, e o e-mail da empresa; A Ficha de Adesão com declaração de saúde e carta de orientação ao beneficiário que deverá ser assinada pelo Titular. Todas as fichas de adesão deverão conter obrigatoriamente os nomes completos sem abreviações: do usuário, dos dependentes e da mãe. O endereço da ficha de adesão deve ser o endereço residencial de cada titular. Não podendo ser o mesmo endereço da empresa.
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Entrevista Médica
- A entrevista médica é obrigatória para todos os beneficiários, sem exceção.
O agendamento será feito pelo corretor ou pela plataforma de vendas através do número (11) 3944-5414. Todas a entrevistas serão feitas por vídeo conferência e/ou telefone nunca presencial.
- A partir de 30 vidas, não será exigido consulta orientada.
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Regras de Coparticipação
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Procedimentos
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Confort 300
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Confort 500
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Terapias simples¹
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R$ 150,00
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R$ 150,00
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Terapias complexas
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R$ 150,00
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R$ 150,00
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Internação – rede credenciada²
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–
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R$ 500,00
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¹Terapias simples a cobrança será a partir da 13ª sessão
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² Caso o beneficiário possua o plano de rede credenciada e fique internado na rede própria, não terá a cobrança de coparticipação
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Terapias simples: Psicólogo, Nutricionista, Fisioterapia, Acupuntura, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional. Terapias Complexas: Imunobiológica, Psicoterapia, Quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise, Psicomotricidade, Psicopedagogia, Fisioterapia ABA (neurologia), Musicoterapia, Logoterapia, Arterapia e Neuropsicologia.
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Documentos Necessários
- Empresa: cópia do Contrato Social e suas alterações ou Requerimento do Empresário, com selo da Jucesp ou carimbo que fica no verso da página ou Certificado de Microempreendedor (MEI) e documento de identificação com foto e assinatura do responsável pela empresa; cópia do cartão CNPJ guia quitada e relação do FGTS mais recente (somente quando a contratação do plano for para algum funcionário). – É obrigatória a entrega da cópia do comprovante de endereço com data de emissão de até 90 dias para todos os contratos, quando as empresas optarem por preencher na proposta um endereço diferente do Contrato Social ou do Cartão de CNPJ, no campo “Endereço de Correspondência.
Importante: quando o contrato for assinado pelo procurador da empresa, deve-se apresentar procuração registrada em cartório que garanta “plenos poderes para administrar a empresa, firmar compromissos ou assinar contratos” e cópia do RG, CPF ou CNH do procurador.
- Titular: cópia de RG e CPF ou CNH, CNS-Cartão Nacional da Saúde e comprovante de endereço, ficha de Registro, contrato de prestação de serviços ou carta assinada, carimbada e registrada em cartório.
Quando o titular for funcionário recém-contratado, enviar cópia da carteira de trabalho (páginas: da foto, da qualificação civil e do registro).
- Cônjuge ou companheira: cópia do RG, CPF ou CNH, CNS-Cartão Nacional da Saúde, certidão de casamento ou a Declaração de União Estável com firma reconhecida em cartório.
- Filhos naturais, adotivos ou enteados solteiros: cópia do RG, CPF, CNS-Cartão Nacional de Saúde, Certidão de Nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010) ou sentença de adoção e comprovante de pagamento da faculdade
- Filhos inválidos de qualquer idade: cópia do RG, CPF (para maiores de 18 anos), CNS-Cartão Nacional da Saúde, certidão de nascimento e certidão de Invalidez emitida pelo INSS.
- Estagiários: cópia do RG e CPF e do contrato de estágio assinado e carimbado pela Instituição de Ensino e pela empresa empregadora.
- Entidades: Estatuto Social, ata da reunião vigente, cópia do documento do responsável e guia quitada e relação do FGTS mais recente para comprovação de vínculo dos funcionários.
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Contratos e/ou Aditivos Vigentes
- Proposta de adesão online
- Formulário para preenchimento dos dados da empresa – Clique aqui
- Formulário para preenchimento dos dados dos beneficiários – Clique aqui
- Aditivo de redução de carência – Clique aqui
- Carta de prestador de serviço
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Vigência / Vencimento
- A vigência e o vencimento será de acordo com o pagamento do primeiro boleto.
Obs: O primeiro pagamento será programado para 15 dias e o cliente poderá realizar o a qualquer momento.
- Verifique a regra de corte para entrega de cada vigência – Clique aqui
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Prazo de Entrega das Propostas
- A partir da data de assinatura do contrato, o prazo para entrega na operadora é de 48 horas.
- Todas as propostas de PME (sem nenhuma pendência) serão enviadas à operadora no dia seguinte ao recebimento na área técnica, FIQUEM ATENTOS para não perder o prazo de vigência.
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Área de Comercialização / Utilização
- Área de comercialização e utilização será de acordo com o plano contratado:
Confort 300 – Arujá, Biritiba Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Jundiaí, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e São Paulo; Confort 500 – Arujá, Barueri, Biritiba Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Embu das Artes, Ferraz de Vasconcelos, Francsico Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Jandira, Jundiaí, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Salesópolis, Santa Isabe, Santana de Parnaíba, São Paulo e Suzano.
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Telefones Úteis
- Central de atendimento ao corretor: 3944 5402 ou 3944 5403
- Central de atendimento ao corretor: whatsapp 11 91348 2236
Sac 24hs: whatsapp 11 91348 2236 ou 4445 9080. Agendamento de consultas e exames na rede própria: whatsapp 11 91348 2236 ou 4445 9080 – APP Plena Saúde e portal Web
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Movimentação Cadastral
- Toda movimentação de inclusões (até no máximo 30 dias após a admissão), exclusões, alterações de dados, 2ª via de cartões e etc., deve ser tratada diretamente na operadora através da central de atendimento a empresa – observando que inclusão de dependentes só em caso de nascimento, casamento, adoção.
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Cancelamento do Contrato
- A operadora ou a contratante poderá deixar de renovar o contrato, devendo para tanto, apresentar obrigatoriamente, à outra parte, sua manifestação escrita nesse sentido, enviada para os endereços constante do contrato, com 60 dias de antecedência ao termino de cada período de vigência.
É assegurado à Contratada o direito de cobrar em Juízo, os valores das respectivas faturas não pagas pela contratante.
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